RESPONSABILIDADE TÉCNICA NA ÁREA DE ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO

No âmbito do CRMV-SP o profissional responsável técnico é considerado completo em sua atuação sobre a cadeia alimentos compreendendo desde ações na produção primária até na distribuição dos produtos no varejo e consumidor final.
A responsabilidade técnica específica do Médico Veterinário aplicada à área de alimentos se dá de forma exclusiva e de forma não exclusiva.
A Lei nº 5.517/68 define como exclusiva a atuação do Médico Veterinário nos estabelecimentos classificados ou categorizados como industriais e não exclusiva nos estabelecimentos comerciais.
Na supracitada Lei são considerados estabelecimentos industriais os matadouros, matadouros-frigoríficos, fábricas de conserva de carne e de pescado, fábricas de banha e de gorduras de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos (de carne, leite, pescado, ovos, mel e de cera de abelhas, e demais derivados da indústria pecuária).
Neste contexto são considerados estabelecimentos comerciais os açougues, hipermercados e supermercados, casas atacadistas, distribuidores e armazenadores, transportadores, varejistas (incluindo padarias, bares e restaurantes), cozinhas industriais, catering e elaboradores de cestas de alimentos.
Os estabelecimentos classificados como granjas avícolas, curtumes (fornecedores de máteria-prima para elaboração de gelatinas), fábricas de gelatinas, criação primária de pescado e de moluscos bivalves, são passíveis da atuação do profissional responsável técnico.
Ressalta-se ainda que além dos estabelecimentos industriais e comerciais acima citados, a responsabilidade técnica pode ser aplicada em outras categoriais de empresas alimentícias, não necessariamente de produtos de origem animal.
A forma da responsabilidade técnica se dá, principalmente, na elaboração, implementação e monitoramento/verificação dos programas/manuais de autocontroles que podem abranger:
  1. POP: Procedimento Operacional Padrão;
  2. BPF: Boas Práticas de Fabricação;
  3. PSO: Procedimento Sanitário Operacional;
  4. PPHO: Procedimento Padrão de Higiene Operacional;
  5. APPCC: Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle;
  6. Manutenção de Instalações e de Equipamentos;
  7. Iluminação (Intensidade);
  8. Ventilação (controle de condensação e de formação de odores);
  9. Água de Abastecimento (qualidade, quantidade, distribuição e armazenamento);
  10. Água residual e Tratamento de Efluentes (controle e destinação);
  11. Coleta, armazenamento e Destinação de Resíduos Sólidos;
  12. Controle de Pragas (barreiras físicas, desinsetização e desratização);
  13. Higiene, Hábitos Higiênicos e Saúde dos Funcionários incluindo o PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais/PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  14. Controle de Embalagens (material), Ingredientes e Matéria-prima (animais, produtos e controle de fornecedores);
  15. Controle de Temperatura;
  16. Aferição e Calibração de Equipamentos;
  17. Controle de Análises Laboratoriais;
  18. Bem Estar Animal;
  19. Rastreabilidade da cadeia produtiva;
  20. Controle de Formulação de Produtos;
  21. Capacitação e Treinamento dos Funcionários/Colaboradores;
  22. Classificação e Certificação de Produtos de Origem Animal;
  23. Controle de Resíduos Químicos (drogas veterinárias, agrotóxicos e afins);
  24. Programa de recolhimento e Recall de produtos.
Compete ainda à responsabilidade técnica a análise técnico-higiênico-sanitária de plantas, memoriais e projetos de instalações de empresas alimentícias.
Adicionalmente, o processo de rotulagem e de desenvolvimento dos diversos produtos alimentícios, constituem parte do escopo da responsabilidade técnica, inclusive no aspecto das informações disponibilizadas ao consumidor final e em atenção aos respectivos Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade – RTIQ fixados.
Cabe ao profissional responsável técnico prestar todas as informações requisitadas pelos Órgãos Oficiais de Controle no âmbito de sua atuação.
A legislação aplicável a responsabilidade técnica na área de alimentos é muito ampla e varia de acordo com vínculo da empresa, estabelecimento ou organização com Órgão Fiscalizador que pode ser Federal, Estadual ou Municipal.
Na esfera Federal os principais Órgãos Fiscalizadores relacionados a alimentos são: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA (por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA e o Departamento de Inspeção de Produto de Origem Vegetal – DIPOV), Ministério da Saúde – MS (por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA) e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC (por meio do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO).
Na esfera Estadual, em São Paulo, os principais Órgãos Fiscalizadores relacionados a alimentos são: Secretaria de Agricultura e Abastecimento (por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA), Secretaria da Saúde (por meio do Centro de Vigilância Sanitária – CVS), Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (por meio do Instituto de Pesos e Medidas – IPEM e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon), Secretaria de Segurança Pública (por meio do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC).
Na esfera Municipal os principais Órgãos Fiscalizadores a alimentos são: Secretaria de Saúde e Secretaria de Agricultura.
O profissional responsável técnico deve se manter continuamente atualizado quanto à legislação vigente e quanto aos conceitos técnico-higiênico-sanitários.
É dever do profissional responsável técnico no seu exercício comunicar aos Órgãos competentes as irregularidades de notificação obrigatória.
Legislação Específica:
Lei nº 1.283/50 – Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal;
Lei nº 6.514/97 – Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências;
Lei nº 7.889/89 – Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências;
Lei nº 8.078/90 – Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências;
Lei nº 8.171/91 – Dispõe sobre a política agrícola;
Decreto nº 30.691/52 – Aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal;
Decreto nº 5.741/06 – Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências;
Resolução RDC 12/01 – Aprova o Regulamento Técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos;
Resolução RDC 275/02 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos;
Resolução RDC 216/04 – Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação;
Resolução CONAMA nº 430/2011 – Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes;
Portaria MS nº 2.914/2011 – Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;
Portaria MS nº 1.428/93 – Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária Sanitária de alimentos;
Portaria SVS/MS nº 326/97 – Aprova o Regulamento Técnico “Condições Higiênico Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos Produtores/ Industrializadores de Alimentos;
Lei Estadual 8.208/92 – Dispõe sobre a prévia inspeção sanitária dos produtos de origem animal, institui taxas e dá outras providências;
Lei Estadual nº 10.083/98 – Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado;
Lei Estadual nº 10.507/00 – Estabelece normas para a elaboração, sob a forma artesanal, de produtos comestíveis de origem animal e sua comercialização no Estado de São Paulo e dá providências correlatas;
Decreto Estadual 36.964/93 – Regulamenta a Lei nº 8.208, de 30/12/1992, que dispõe sobre a prévia inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal e qual será exercida nos termos da Lei Federal nº 1.283, de 18/12/1950 e da Lei Federal nº 7.889, de 23/11/1989;
Resolução nº SAA 24/94 – Normas Técnicas sobre as condições higiênico-sanitárias mínimas necessárias para a aprovação, funcionamento a reaparelhamento dos estabelecimentos de produtos de origem animal;
Sites de interesse:
Abaixo seguem sites de interesse para consulta da Legislação Atualizada:
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) –www.ibama.gov.br
Ministério do Trabalho e Emprego – www.mte.gov.br
ANVISA – www.anvisa.gov.br
MDIC – www.mdic.gov.br
INMETRO – www.inmetro.gov.br
Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP – www.agricultura.sp.gov.br
Secretaria de Saúde de SP – www.saude.sp.gov.br
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de SP – www.justica.sp.gov.br
Secretaria de Segurança Pública de SP – www.ssp.sp.gov.br
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) – www.cetesb.sp.gov.br

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